Indenização por voo atrasado
Nada mais frustrante do que chegar ao aeroporto e descobrir que seu voo foi adiado. Além do transtorno, os atrasos podem gerar custos extras e perda de compromissos importantes. A boa notícia é que, em muitos casos, o passageiro tem direito a indenização e assistência gratuita conforme a Resolução ANAC nº 400 e o Regulamento Europeu (CE) 261/2004.
Quando o passageiro tem direito à indenização?
Você pode ter direito a compensação se o atraso for de 3 horas ou mais na chegada ao destino final e a responsabilidade for da companhia aérea.
Entre as situações mais comuns:
- Atraso igual ou superior a 3 horas na chegada ao destino final;
- Perda de conexão devido a falha da companhia aérea;
- Problemas operacionais ou técnicos;
- Overbooking (preterição): embarque negado por excesso de passageiros.
Esses casos garantem ao passageiro o direito de reacomodação, reembolso integral ou indenização financeira.
Quais são os valores de indenização?
O valor da compensação depende da distância do voo e das normas aplicáveis:
| Distância do voo | Valor estimado | Tipo de rota |
|---|---|---|
| Até 1.500 km | €250 / até R$ 5.000 | Voos curtos nacionais/internacionais |
| 1.500 – 3.500 km | €400 / até R$ 7.000 | Voos regionais/internacionais |
| Mais de 3.500 km | R$ 1.000 / até R$ 10.000 | Voos intercontinentais |
Os valores são aproximados e podem variar conforme provas, legislação e decisão judicial.
Documentos necessários para solicitar sua indenização
Antes de iniciar o pedido, é essencial reunir os documentos e comprovantes:
- Cartão de embarque (digital ou impresso);
- Comprovantes de despesas com alimentação, transporte, hospedagem, etc.;
- Mensagens e e-mails da companhia aérea sobre o atraso ou cancelamento.
Esses materiais são indispensáveis para comprovar o dano e acelerar o processo de indenização.
Direitos garantidos pela Resolução ANAC nº 400
A legislação brasileira protege o passageiro com obrigações claras para as companhias aéreas:
- Atrasos superiores a 4 horas: assistência material, reacomodação ou reembolso integral;
- Cancelamento de voo: escolha entre reacomodação, reembolso ou outro meio de transporte;
- Bagagem extraviada: reembolso de despesas e indenização;
- Overbooking: compensação financeira imediata e reacomodação garantida.
Além disso, o passageiro tem direito a informação clara e atualizada sobre o status do voo.
Passo a passo para reivindicar sua indenização
- Documente o ocorrido: guarde tudo — bilhetes, mensagens e recibos.
- Verifique seus direitos: consulte as regras da ANAC 400 ou o Regulamento CE 261.
- Envie a solicitação: protocole o pedido diretamente com a companhia aérea.
- Acompanhe o processo: monitore o andamento até a conclusão.
Se o pedido não for atendido, você pode buscar ajuda especializada para resolver o caso.
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