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Indenização por voo atrasado: saiba quando você tem direito e como agir

Indenização por voo atrasado: saiba quando você tem direito e como agir

Entenda seus direitos e descubra o que fazer em caso de atrasos, cancelamentos ou perda de conexão.

09 de outubro de 2025Equipe ReclameVoos3 min de leitura

Indenização por voo atrasado

Nada mais frustrante do que chegar ao aeroporto e descobrir que seu voo foi adiado. Além do transtorno, os atrasos podem gerar custos extras e perda de compromissos importantes. A boa notícia é que, em muitos casos, o passageiro tem direito a indenização e assistência gratuita conforme a Resolução ANAC nº 400 e o Regulamento Europeu (CE) 261/2004.


Quando o passageiro tem direito à indenização?

Você pode ter direito a compensação se o atraso for de 3 horas ou mais na chegada ao destino final e a responsabilidade for da companhia aérea.

Entre as situações mais comuns:

  • Atraso igual ou superior a 3 horas na chegada ao destino final;
  • Perda de conexão devido a falha da companhia aérea;
  • Problemas operacionais ou técnicos;
  • Overbooking (preterição): embarque negado por excesso de passageiros.

Esses casos garantem ao passageiro o direito de reacomodação, reembolso integral ou indenização financeira.


Quais são os valores de indenização?

O valor da compensação depende da distância do voo e das normas aplicáveis:

Distância do vooValor estimadoTipo de rota
Até 1.500 km€250 / até R$ 5.000Voos curtos nacionais/internacionais
1.500 – 3.500 km€400 / até R$ 7.000Voos regionais/internacionais
Mais de 3.500 kmR$ 1.000 / até R$ 10.000Voos intercontinentais

Os valores são aproximados e podem variar conforme provas, legislação e decisão judicial.


Documentos necessários para solicitar sua indenização

Antes de iniciar o pedido, é essencial reunir os documentos e comprovantes:

  • Cartão de embarque (digital ou impresso);
  • Comprovantes de despesas com alimentação, transporte, hospedagem, etc.;
  • Mensagens e e-mails da companhia aérea sobre o atraso ou cancelamento.

Esses materiais são indispensáveis para comprovar o dano e acelerar o processo de indenização.


Direitos garantidos pela Resolução ANAC nº 400

A legislação brasileira protege o passageiro com obrigações claras para as companhias aéreas:

  • Atrasos superiores a 4 horas: assistência material, reacomodação ou reembolso integral;
  • Cancelamento de voo: escolha entre reacomodação, reembolso ou outro meio de transporte;
  • Bagagem extraviada: reembolso de despesas e indenização;
  • Overbooking: compensação financeira imediata e reacomodação garantida.

Além disso, o passageiro tem direito a informação clara e atualizada sobre o status do voo.


Passo a passo para reivindicar sua indenização

  1. Documente o ocorrido: guarde tudo — bilhetes, mensagens e recibos.
  2. Verifique seus direitos: consulte as regras da ANAC 400 ou o Regulamento CE 261.
  3. Envie a solicitação: protocole o pedido diretamente com a companhia aérea.
  4. Acompanhe o processo: monitore o andamento até a conclusão.

Se o pedido não for atendido, você pode buscar ajuda especializada para resolver o caso.


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Fontes:

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