Saiba o que é No-show e como garantir seus direitos
Perder um voo nunca é uma experiência agradável. Seja por atraso no trajeto até o aeroporto, seja por falha da própria companhia aérea, o passageiro pode acabar ficando para trás. É nesse momento que surge o famoso termo no-show, usado para indicar o não comparecimento ao embarque.
O que muitas pessoas não sabem é que, mesmo nessa situação, a lei garante diversos direitos ao consumidor. Entender como funciona o no-show e o que você pode fazer para evitar prejuízos é fundamental para viajar com mais segurança.
O que é no-show em passagens aéreas?
O no-show ocorre quando o passageiro não utiliza a passagem comprada e não comunica previamente a companhia aérea. Ele pode se apresentar de duas formas:
- No-show voluntário: acontece quando o passageiro perde o voo por motivos pessoais, como não conseguir realizar o check-in a tempo ou se atrasar para o embarque.
- No-show involuntário: ocorre por falhas da companhia aérea, como overbooking, troca de aeronave por modelo menor ou atraso em um voo de conexão que impede o embarque no próximo trecho.
Embora as situações sejam diferentes, ambas exigem atenção. Afinal, o passageiro não pode ser prejudicado de forma abusiva.
Quais são os seus direitos em caso de no-show?
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e o Código de Defesa do Consumidor (CDC) garantem proteção em casos de no-show. Entre os principais direitos, estão:
- Validade da passagem por um ano: mesmo que você não embarque, o bilhete ainda pode ser usado dentro desse prazo.
- Manutenção do trecho de volta: a companhia aérea não pode cancelar a volta se você perder o voo de ida.
- Reembolso da taxa de embarque: independentemente do motivo, esse valor deve ser devolvido ao passageiro que não viajou.
- Assistência material em atrasos: em no-show involuntário, a empresa deve oferecer comunicação após 1h de espera, alimentação após 2h e hospedagem com traslado após 4h.
Indenização por no-show: quando você tem direito?
Nem sempre a situação se resolve apenas com remarcação ou reembolso. Em muitos casos, o passageiro tem direito a indenização por danos morais. Isso ocorre principalmente quando:
- O atraso causado pela companhia faz o passageiro chegar ao destino com mais de 4 horas de diferença do horário original.
- O voo de volta é cancelado pela ausência no voo de ida, prática considerada venda casada e proibida pelo CDC.
Nessas circunstâncias, é possível receber valores que podem chegar a até R$ 10 mil, dependendo do caso.
Como se proteger e evitar prejuízos
Para garantir seus direitos, é essencial guardar todos os comprovantes relacionados ao voo: bilhetes, cartões de embarque, e-mails da companhia e recibos de gastos extras. Esses documentos servem como prova caso seja necessário solicitar indenização.
Outra medida importante é cancelar a passagem assim que souber que não poderá viajar. Dependendo da antecedência, a multa pode ser reduzida ou até inexistente. Isso evita que a empresa aplique a taxa de no-show, que pode chegar ao valor integral da passagem.
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