Resolução ANAC 400: conheça seus direitos como passageiro
A Resolução nº 400 da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) define as regras sobre cancelamentos, atrasos, reembolsos e extravios de bagagem nos voos nacionais e internacionais.
Criada para garantir transparência e respeito ao consumidor, ela assegura que toda companhia aérea cumpra prazos e ofereça assistência adequada ao passageiro.
O que é a Resolução ANAC 400?
A Resolução nº 400, publicada em 2016, estabelece os direitos e deveres tanto dos passageiros quanto das companhias aéreas no Brasil.
Ela determina, entre outros pontos:
- O prazo mínimo de informação sobre alterações de voo;
- As condições de reembolso ou reacomodação;
- O direito à assistência material em casos de atraso ou cancelamento;
- As regras sobre extravio e indenização de bagagem.
Na prática, a ANAC 400 serve como manual de proteção ao passageiro aéreo, garantindo que ele não fique desamparado em situações de imprevistos.
Quais são os principais direitos previstos?
Abaixo, os principais benefícios garantidos pela ANAC 400:
Atrasos e cancelamentos
- Após 1 hora, a companhia deve oferecer comunicação gratuita (internet, telefone, etc.);
- Após 2 horas, o passageiro tem direito a alimentação adequada;
- Após 4 horas, deve ser oferecida hospedagem, traslado e reacomodação em outro voo sem custo adicional.
Reembolso e reacomodação
- Em caso de cancelamento ou atraso superior a 4h, o passageiro pode escolher entre reembolso integral, reacomodação em outro voo ou execução por outro meio de transporte.
Bagagem extraviada
- O passageiro tem direito ao reembolso de despesas emergenciais durante o período sem a bagagem;
- Caso a mala não seja localizada, a empresa deve pagar indenização.
Cancelamento pelo passageiro
- É possível cancelar o voo e solicitar reembolso em até 24h após a compra, se a passagem tiver sido adquirida com pelo menos 7 dias de antecedência.
Quando você tem direito à indenização?
Além da assistência, a ANAC 400 garante indenização financeira quando a companhia aérea descumpre suas obrigações.
Você pode ter direito a indenização por danos morais ou materiais se:
- Foi prejudicado por atrasos superiores a 4 horas causados pela empresa;
- Sua bagagem foi extraviada ou danificada;
- O voo foi cancelado sem aviso prévio;
- A companhia recusou reacomodação ou não ofereceu assistência.
Em casos mais graves, os valores podem ultrapassar R$ 10 mil, dependendo do dano e da situação.
Como agir e garantir seus direitos
- Registre o ocorrido: tire fotos, guarde comprovantes e protocolos de atendimento.
- Solicite atendimento no balcão da companhia aérea ainda no aeroporto.
- Caso o problema não seja resolvido, abra uma reclamação oficial nos canais da empresa e junto à ANAC.
- Por fim, procure a ReclameVoos para avaliar se há direito à indenização.
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